PRODUTOS ISENTOS => PRODUTOS DA CESTA BÁSICA NACIONAL:
♦ Arrozes;
♦ Feijões;
♦ Raízes e tubérculos;
♦ Carnes bovina, suína, ovina, caprina e aves (exceto foie gras);
♦ Peixes (exceto salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas);
♦ Massas alimentícias (Todos Macarrões);
♦ Grão de milho mesmo em conserva;
♦ Sal;
♦ Açúcar;
♦ Café;
♦ Mate;
♦ Cocos;
♦ Óleo de babaçu;
♦ Farinha de mandioca e tapioca;
♦ Farinha de trigo;
♦ Pão francês;
♦ Manteiga;
♦ Margarina;
♦ Aveia;
♦ Queijos (muçarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino);
♦ Leite fluido pasteurizado ou industrializado, incluindo leite ultrapasteurizado (UHT), leite em pó (integral, semidesnatado
ou desnatado);
♦ Leites com fórmulas infantis definidas por legislação específica.
NOTA: Todos os produtos permitidos na Cesta Básica Nacional, estão definidos no Anexo I da LC 214/2025 com seus respectivos NCMs.
Além da Cesta Básica Nacional, cada estado pode acrescentar outros produtos de consumo regional a seu critério. Exemplo:
♦ São Paulo: Farinha de milho, Fubá e Farinha de mandioca, além de Analgésicos, Antiinflamatórios e outros medicamentos.
♦ Bahia: Carvão, Lenha, Doces e Guloseimas.
♦ Acre e Pará: Analgésicos e Antiinflamatórios, entre outros.
♦ Rio de Janeiro: Repelentes, Filtro solares, Absorvente higiênico, Fraldas geriátricas e Fraldas descartáveis infantis.
♦ Minas Gerais: Pão de queijo, Mate, Analgésicos, Antiinflamatórios e outros medicamentos.
♦ Santa Catarina e Paraná: Erva-mate.
♦ Norte e nordeste: Tapioca.
♦ Ceará: Salmão, Bacalhau, Hadoque, Rã e Queijo de coalho.